sexta-feira, 16 de julho de 2010

Funcionários agora: "Profissionais da Educação"

O Departamento de Educação e Trabalho por meio da Coordenação Executiva do ProFuncionário, responsável pela formação inicial dos funcionários da educação, comemora o reconhecimento desta classe, pois na quarta-feira dia 15 de julho de 2009, o Senado aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS 507/2003), que reconhece os funcionários de escolas como profissionais da educação, mediante habilitação específica.
O estado do Paraná, juntamente com outros 4 estados, assumiu em 2005 o compromisso de ofertar a formação inicial dos funcionários, através do ProFuncionário, nos cursos do Eixo Tecnológico de Apoio Educacional: Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar, Secretaria Escolar, Multimeios Didáticos e Biblioteconomia.
A partir da aprovação da Lei Complementar n.º 123 que institui no estado o Plano de Cargos e Salários vem tratando a formação como uma das Políticas da Educação do Estado. Esta preocupação é observada também quando é criado uma Coordenação de Formação dos Agentes Educacionais - CFAE para atuar na continuidade da formação inicial propondo a formação pedagógica dos funcionários nas escolas por meio de grupos de estudo, NRE itinerante, entre outros.
Com a oferta desde 2006 e a primeira expansão em 2007 o Paraná formou, nos cursos do ProFuncionário, 2.240 profissionais da educação. Em 2008 iniciaram 61 turmas com 1826 profissionais que concluem o curso em maio/2010 totalizando até 2010 aproximadamente 4000 funcionários com formação específica na área técnica e pedagógica.
A expansão para 2009 amplia a oferta dos cursos disponibilizando 6000 vagas distribuídas em 217 turmas. Neste momento inicia-se a inclusão do atendimento aos municípios que fizeram adesão - uma parceria entre estado e município(UNDIME/PR).

A Proposta de Lei, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT – RO), altera o art. 61 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que passa a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO VI - Dos Profissionais da Educação
“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades."

fonte: www.diaadiaeducacao.pr.gov.br

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